domingo, 23 de dezembro de 2012

Feliz Natal



Ho..Ho..Ho..Ho..., é sempre que ouvimos este som nesta época nos dá uma certa aflição, afinal o cara que a gente nem tem certeza se conhece mesmo a gente, nos trará o presente que desejamos, sonhamos o ano inteiro e fazemos uma chantagem com ele, para ganhar o tal presente.
Dai quando o dia seguinte amanhece, lá está no pé da árvore de Natal ainda brilhando e piscando suas luzes, o pacote embrulhado com papel de presente que o velhinho deixou, E não  é o que realmente pedi.
Mas a ceia foi o maior barato, toda a família junta e muitas rizadas e piadas velhas, mas tudo bem é o Natal...
Ho..Ho...Ho...

Yamaha chega a 3 milhões de motos fabricadas no Brasil



Primeira fabricante de motocicletas a se instalar no Brasil, a Yamaha está atingindo a marca de 3 milhões de unidades produzidas. 
A Yamaha começou a produzir em 1974 em sua unidade de Guarulhos (SP), na Rodovia Presidente Dutra. 

O primeiro modelo montado aqui foi a RD 50, com motor dois-tempos. 
Desde 1985, a empresa fabrica suas motos no Polo Industrial de Manaus. A capacidade instalada atual é de 400 mil motos por ano. A empresa ocupa um terreno de 491,2 mil metros quadrados e tem cerca de 125 mil m² de área construída. Aproximadamente 40 empresas locais fornecem componentes à Yamaha. 

O volume de 2012 será de aproximadamente 155 mil unidades. A Yamaha padece por não ter uma moto de 150 cc. Todas as suas concorrentes instaladas em Manaus têm pelo menos um modelo dessa cilindrada.

Lei mais rigorosa contra quem for flagrado bêbado no trânsito.



No dia 20 de dezembro a Presidente Dilma Rousseff sancionou lei que torna ainda mais
severa a sanção do Estado contra aqueles que forem flagrados conduzindo veículos sob efeito de bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias psicoativas.

Louvável a medida, pois todos sabemos que um dos melhores inibidores de uma conduta 
indesejada é uma multa bem cara. Com a publicação no Diário Oficial da União no 
dia 21 de dezembro, sexta-feira, esta lei passa a ter vigência imediata para sua 
aplicação pelas polícias rodoviárias já nos feriados prolongados de Natal e Ano Novo, 
épocas em que a incidência deste tipo de infração aumenta muito e, por consequência, 
a acidentalidade no trânsito.

Se para conduzir um carro já é flagrante a dificuldade quando o condutor está embriagado 
ou entorpecido, sobre uma moto, cujo controle depende do equilíbrio do piloto, isto é quase inconcebível, embora saibamos que esta prática ocorre com muita frequência.

O primeiro grande esclarecimento que se faz oportuno é que conduzir um veículo alcoolizado 
caracteriza transgressão sob duas esferas: a administrativa e a penal. Esta nova lei se foca na esfera administrativa, ou seja, na caracterização da infração e nas sanções aplicáveis.

A partir de 21 de dezembro, não será mais necessário o exame do “bafômetro” ou de exame de sangue para caracterizar a infração. Imagens gravadas, perícias e depoimentos de testemunhas serão suficientes para sujeitar o condutor ao pagamento de uma multa de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), que antes era de R$ 957,70 (novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos),e apreensão imediata de sua CNH. Como fica dispensada a caracterização por teste ou exame, não importa a quantidade de bebida ingerida.

No entanto, na esfera penal nada mudou. Permanece o direito constitucional do condutor de se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue sob o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Portanto, para caracterizar um crime de trânsito, ainda continua sendo necessário prova cabal de que o condutor estava com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Concluindo, quem dirige bêbado ou drogado poderá até escapar de uma condenação criminal ou de uma prisão, mas pagará mais caro pela sua atitude irresponsável e perderá o direito de continuar conduzindo um veículo automotor. Pode ainda não ser o suficiente, mas já é um avanço para a redução da acidentalidade no trânsito brasileiro.