sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

QUADRICICLO - LT-A750X KingQuad da Susuki
















O LT-A750X KingQuad da Suzuki é um quadriciclo como nenhum outro. Unindo características de um ATV ao mesmo tempo funcional e esportivo, foi projetado não apenas para ser o melhor ATV esportivo/utilitário da atualidade, mas o melhor já fabricado em todos os tempos.

Quadriciclo Suzuki LT-A750X Vermelho

Confira abaixo algumas características da máquina:
• Motor quatro tempos de 722 cm³, arrefecido à água, com quatro válvulas e duplo comando de válvulas, entregando incrível potência e torque;

• Sistema de injeção eletrônica de combustível, proporcionando economia e favorecendo a aceleração;

• Filtro de ar com elemento de papel e espuma, facilitando a limpeza e reduzindo a manutenção;

• Limitador de RPM para a marcha ré, aumentando a segurança do piloto;

• Motor montado sobre coxins de borracha, diminuindo a vibração;

Proteção de plástico para o motor e o chassi, aumentando a segurança;

• Suspensão totalmente independente na dianteira e traseira com cinco ajustes de pré-carga da mola, proporcionando dirigibilidade, aderência e conforto;

Freios a disco hidráulicos na dianteira e multidiscos banhados a óleo na traseira, fornecendo segurança e potência de frenagem;

• Avançado sistema de freio motor, garantindo maior segurança;

• Prática e confortável transmissão QuadMatic totalmente automática;

Alavanca de câmbio para selecionar os modos normal, reduzido, neutro e estacionamento;

Bagageiros resistentes com pintura reforçada na dianteira e na traseira;

• Acionamento da tração 4×2, 4×4 e bloqueio do diferencial no guidão;

Tanque de combustível montado sob o assento.
















O KingQuad LT-A750X está disponível nas cores verde, preto e vermelho e é comercializado a partir de R$ 31.680,00.

Para conhecer mais do quadriciclo, acesse o site suzukimotos.com.br/hotquad








http://makeoffmaurochagas.blogspot.com


LEI QUE OBRIGA SELO DO INMETRO NOS CAPACETES FOI ADIADA.



As novas regras para o uso de capacetes que deveriam entrar em vigor a partir de primeiro de janeiro deste ano, foram adiadas para o dia primeiro de junho.

No caso de capacetes sem viseiras, é obrigatório o uso de óculos de segurança (modelo que permite ao motociclista a utilização simultânea de óculos de sol ou de lentes corretivas).

Para completar, a resolução obriga o uso de adesivo refletivo nas laterais e na parte traseira do capacete. Porém há controvérsias, principalmente no que diz respeito ao tamanho e qualidade dos refletivos e aos capacetes certificados fabricados antes da resolução, já que, na visão dos fabricantes, nenhuma lei pode retroagir.

Na verdade, a resolução 203 é um complemento ao Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Assim, o Inmetro certificará produtos e fiscalizará as lojas. Caberá a polícia autuar os infratores que não estiverem com capacetes certificados pelo orgão.

ATENÇÃO:

Indústria

Os fabricantes e importadores tiveram que se ajustar à resolução 203. Os capacetes comercializados a partir de 9 de agosto deverão ter adesivos refletivos maiores. Isso acarreta um custo adicional ao produto – matéria-prima, corte, aplicação, mão-de-obra – que, com certeza, será repassado ao consumidor, ou melhor, para o piloto e ao garupa. Para os modelos básicos, o aumento pode chegar a até 10%.

Para Oswaldo Coelho de Souza, diretor da Starplast – importador e fabricante das marcas Bell, Bieffe, Peels e Fly –, a resolução 203 entrará em vigor para tirar de circulação os capacetes não-certificados, os perigosos coquinhos, além de modelos em péssimas condições de conservação. “Estaremos moralizando o mercado. Além disso, a lei é uma forma de deixar o motociclista mais alerta sobre o uso deste imprescindível equipamento de segurança”.

Já Gianfranco Milani, gerente de Vendas da Taurus – fabricante e importador das marcas Taurus, Zarref e Nolan – , segue o mesmo raciocínio do colega da Starplast, já que a resolução vai varrer das lojas os capacetes coquinhos e os modelos que estão fora de conformidade. “Pelo menos o item de segurança será vendido dentro de normas de segurança, mas a determinação sobre o refletivo é um exagero, já que 52% dos acidentes acontecem com motos trafegando nos corredores. O capacete tem a função de salvar vidas e não servir de elemento de sinalização”, critica Gianfranco.

Polêmicas à parte, Orlando Moreira da Silva, da Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Trânsito (CGIT), dá o veredicto: “Os capacetes antigos em bom estado de conservação (certificados pelo Inmetro) terão que ser dotados de dispositivo refletivo de segurança na forma especificada no artigo 2º e no item I do anexo da resolução 203”, comunica o coordenador geral do CGIT, dizendo ainda que deverão ser adotadas adesivos retro-refletivos na forma especificada no anexo II da resolução nº 219/2007 (acesse o link abaixo, no intertítulo “serviço”).

Por isso, muito cuidado na aquisição de kit de refletivos. Há adesivos sendo vendidos completamente fora do padrão estipulado pelo Contran. Assim, o motociclista também poderá ser autuado. Na dúvida, consulte o fabricante ou o importador de seu capacete.

Para o motociclista Ricardo do Santos, qualquer medida que seja em prol da vida do piloto e garupa deve ser elogiada, mesmo tendo que desembolsar alguns reais para comprar um kit de adesivos ou até adquirir um capacete novo. “Não quero colocar minha cabeça, literalmente, a prêmio”.

Penalidades

A fiscalização ficará a cargo das autoridades de trânsito, que devem observar a inserção dos adesivos refletivos de segurança – nas laterais e na parte traseira, o selo de identificação regulamentada pelo Inmetro ou da existência de etiqueta interna comprovando a certificação do produto.

A pena para quem pilotar com capacete irregular é a mesma se o motociclista estivesse sem o item obrigatório de segurança, ou seja, a infração é considerada gravíssima. A carteira é apreendida e o infrator “ganha” multa de R$ 191,52, mais sete pontos no prontuário. Além, é claro, das taxas de reboque e as diárias nos pátios dos Detrans estaduais.

Tipos de capacetes aprovados

• Capacete integral (fechado) com viseira;
• Capacete integral sem viseira e com pala (uso obrigatório do óculos);
• Capacete integral com viseira e pala;
• Capacete modular;
• Capacete misto com queixeira removível com para e sem viseira (uso obrigatório do óculos);
• Capacete aberto (jet) sem viseira (com ou sem pala) (uso obrigatório do óculos);
• Capacete aberto (jet) com viseira (com ou sem pala)

Pelo menos para quem ainda não se “regularizou”, ganhou mais um tempinho.

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